Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320003
Nº Convencional: JTRP00007814
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199303249320003
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 480/92-7
Data Dec. Recorrida: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
CPP87 ART364 N1 N2 ART412 N2 ART428 N2.
Sumário: I - O Código de Processo Penal de 1987 contém uma disciplina autónoma para os recursos em processo penal, impondo desde logo a sua rejeição se a respectiva motivação não obedecer ao formalismo regulado no nº 2 do artigo 412 desse diploma legal.
II - Por isso, é inaplicável a norma do nº 3 do artigo
690 do Código de Processo Civil, que permite que o juiz convide o recorrente a completar ou esclarecer as conclusões quando não tenha especificado a norma jurídica violada.
III - Não tendo, pois, o recorrente indicado nas conclusões da motivação qualquer norma jurídica violada, impõe-se a rejeição do recurso, de nada valendo, por tardia e em sede despropositada, a invocação por aquele das normas pretensamente violadas na resposta que produziu relativamente à questão prévia suscitada da rejeição do recurso.
Reclamações: