Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132020
Nº Convencional: JTRP00033228
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP200201240132020
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 479/00
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2 ART659 N2.
Sumário: Não é na sentença, mas sim aquando da prolacção da decisão, da matéria de facto que o julgador tem de especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: