Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033228 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200201240132020 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 479/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2 ART659 N2. | ||
| Sumário: | Não é na sentença, mas sim aquando da prolacção da decisão, da matéria de facto que o julgador tem de especificar os fundamentos que foram decisivos para a sua convicção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |