Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320867
Nº Convencional: JTRP00036598
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL
COMÉRCIO
SUPRIMENTOS
PAGAMENTO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP200304290320867
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
CCOM ART243 N1.
CSC ART245 N1.
LOFTJ ART89 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/31 IN CJ T5 AN0IX PAG269.
AC RP DE 2002/07/01 IN JTRP00033423.
AC RP DE 2002/05/20 IN JTRP00034344.
Sumário: Perante as características e regime próprio do contrato de suprimento (definido no artigo 243 n.1 do Código Comercial), a acção para fixação de prazo para o seu reembolso, previsto no artigo 245 n.1 do Código das Sociedades Comerciais), assume natureza essencialmente comercial, isto é, uma relação jurídica controvertida entre um sócio e a sociedade, pelo que são competentes para a tramitação e decisão da referida acção os Tribunais de Comércio, e não os Tribunais Cíveis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: