Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013051 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003050123765 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART50. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1. DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3. | ||
| Sumário: | O cálculo da actualização da pensão emergente de acidente de trabalho deve ser feito em atenção ao salário mínimo nacional em vigor no período a que a actualização respeita. | ||
| Reclamações: | |||