Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123765
Nº Convencional: JTRP00013051
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: RP199003050123765
Data do Acordão: 03/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1.
DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3.
Sumário: O cálculo da actualização da pensão emergente de acidente de trabalho deve ser feito em atenção ao salário mínimo nacional em vigor no período a que a actualização respeita.
Reclamações: