Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851342
Nº Convencional: JTRP00025717
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199904199851342
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2083/95
Data Dec. Recorrida: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART1817 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/03/12 IN CJ T2 ANOXVI PAG80.
Sumário: I - O prazo de caducidade para propôr a acção de investigação de paternidade com o fundamento na posse de estado ocorre um ano após a morte do investigado, não devendo ter-se em conta, para o efeito, o tempo que aquele esteve acamado por doença e incapacitado de contactar o pretenso filho.
II - Litigam com má-fé os Réus que alegam nunca terem convivido com a pretensa filha, se se prova que esta, em determinados períodos, como pelo Natal, vivia com eles na casa do pretenso pai.
Reclamações: