Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250838
Nº Convencional: JTRP00032456
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207080250838
Data do Acordão: 07/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG171.
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR CONC.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPI95 ART260.
CCIV66 ART483 N1 ART484 ART487 N2 ART496 ART344 N2.
Sumário: I - Provado que a ré, ao enviar identificado telefax à representada da autora, teve por intenção obter para si própria a representação dos equipamentos produzidos por identificada firma alemã, desacreditando a autora, os seus serviços e reputação junto de todo o Grupo daquela empresa alemã, é de concluir que a ré incorreu na prática de actos de concorrência contrários às normas e usos honestos de qualquer ramo de actividade comercial ou industrial (artigo 260 do Código da Propriedade Horizontal).
II - Os factos referidos em I implicam ou acarretam responsabilidade civil extracontratual da ré (artigos 483 n.1, 484, 487 n.2 e 496 do Código Civil).
III - Relativamente aos factos - ilícitos e culposos - aludidos em I e II, tem-se por invertido o ónus da prova (artigo 344 n.2 do Código Civil), já que factos de muito difícil, se não impossível, prova para a autora (artigo 342 n.1 do Código Civil), reconhecendo-se ser a ré quem estaria em condições de provar as suas afirmações designadamente de que "nestes últimos anos, muitos dos nossos clientes e outras pessoas têm vinda à nossa fábrica procurar uma solução para os problemas que têm tido com as vossas bombas hidráulicas..., dirigindo-se a nós para resolver problemas que o vosso agente em Portugal não foi capaz de resolver".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: