Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430289
Nº Convencional: JTRP00014384
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
PROVA DOCUMENTAL
USUCAPIÃO
ÁGUAS PARTICULARES
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
ÁGUAS
Nº do Documento: RP199506299430289
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/89
Data Dec. Recorrida: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N2.
CCIV66 ART1389 ART1390 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/09/21 IN CJ T4 ANOXVIII PAG37.
AC RL DE 1993/10/28 IN CJ T4 ANOXVIII PAG159.
AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201.
Sumário: I - São os factos referidos nos documentos que devem constar da especificação e não as declarações integrais neles exarados, como sucede na prática frequente e incorrecta de alguns tribunais que dão como inteiramente reproduzidos na especificação os documentos juntos pelas partes.
II - A aquisição, por usucapião, do direito às águas de fontes e nascentes situadas em prédio alheio pode verificar-se mesmo quando tais fontes e nascentes foram construidas pelo dono desse prédio.
Reclamações: