Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014384 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FACTOS PROVA DOCUMENTAL USUCAPIÃO ÁGUAS PARTICULARES CONSTRUÇÃO DE OBRAS ÁGUAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506299430289 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N2. CCIV66 ART1389 ART1390 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/09/21 IN CJ T4 ANOXVIII PAG37. AC RL DE 1993/10/28 IN CJ T4 ANOXVIII PAG159. AC RP DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG201. | ||
| Sumário: | I - São os factos referidos nos documentos que devem constar da especificação e não as declarações integrais neles exarados, como sucede na prática frequente e incorrecta de alguns tribunais que dão como inteiramente reproduzidos na especificação os documentos juntos pelas partes. II - A aquisição, por usucapião, do direito às águas de fontes e nascentes situadas em prédio alheio pode verificar-se mesmo quando tais fontes e nascentes foram construidas pelo dono desse prédio. | ||
| Reclamações: | |||