Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621306
Nº Convencional: JTRP00021098
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
ÁGUAS PÚBLICAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199704299621306
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART202 N2 ART1386 A.
Sumário: I - As águas provindas de nascentes localizadas em terreno privado ou das chuvas aí caídas tornam-se públicas a partir dos limites do terreno desde que, abandonadas, atinjam uma corrente de água do domínio público ou o mar.
II - São do domínio público as águas que nascem em terreno privado e que, ingressando numa ribeira, desta são utilizadas pelos seus confinantes.
III - Tal água não é susceptível de aquisição por usucapião.
Reclamações: