Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021098 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ÁGUAS PARTICULARES ÁGUAS PÚBLICAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704299621306 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART202 N2 ART1386 A. | ||
| Sumário: | I - As águas provindas de nascentes localizadas em terreno privado ou das chuvas aí caídas tornam-se públicas a partir dos limites do terreno desde que, abandonadas, atinjam uma corrente de água do domínio público ou o mar. II - São do domínio público as águas que nascem em terreno privado e que, ingressando numa ribeira, desta são utilizadas pelos seus confinantes. III - Tal água não é susceptível de aquisição por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||