Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051171
Nº Convencional: JTRP00009136
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
APREENSÃO
OBJECTO
INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199001319051171
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N2.
Sumário: I - O princípio da presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença condenatória, consagrado no artigo 32 da Constituição, não pode ser considerado em todo o seu vigor verbal, sob pena de levar à proibição da antecipação de medidas cautelares e à proibição de suspeitar sobre a culpabilidade;
II - Sendo a prisão preventiva consentida pela Lei fundamental, não teria sentido que esta obstaculizasse medidas cautelares menos gravosas como a apreensão dos objectos das infracções.
Reclamações: