Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009136 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA APREENSÃO OBJECTO INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001319051171 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - O princípio da presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado da sentença condenatória, consagrado no artigo 32 da Constituição, não pode ser considerado em todo o seu vigor verbal, sob pena de levar à proibição da antecipação de medidas cautelares e à proibição de suspeitar sobre a culpabilidade; II - Sendo a prisão preventiva consentida pela Lei fundamental, não teria sentido que esta obstaculizasse medidas cautelares menos gravosas como a apreensão dos objectos das infracções. | ||
| Reclamações: | |||