Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420697
Nº Convencional: JTRP00012466
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
NOVAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199501319420697
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN OBRIGAÇÕES VOL2 PAG190 E ALMEIDA COSTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1 N2 ART805 N1 ART857 ART406 N1 ART763.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1971/04/30 IN BMJ N308 PAG333.
Sumário: I - Verificado que uma máquina vendida, logo após a sua entrega ao comprador, apresentava anomalias, a convenção pela qual o vendedor se obrigava a entregar uma máquina nova em substituição da antiga, com pagamento da diferença de preços, opera uma novação objectiva nos termos do artigo 857 do Código Civil, o que importa a extinção da obrigação do pagamento do preço relativo à máquina antiga.
II - E, não estando em causa a execução do contrato relativo à máquina nova, o vendedor é obrigado à restituição da parte do preço paga em relação à máquina antiga.
III - Enquanto o contraente vendedor não cumprir a totalidade da obrigação que assumiu, não podendo forçar o comprador a aceitar só parte do objecto do contrato, não pode exigir o pagamento da totalidade do preço.
Reclamações: