Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012466 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO NOVAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501319420697 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA IN OBRIGAÇÕES VOL2 PAG190 E ALMEIDA COSTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1 N2 ART805 N1 ART857 ART406 N1 ART763. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/04/30 IN BMJ N308 PAG333. | ||
| Sumário: | I - Verificado que uma máquina vendida, logo após a sua entrega ao comprador, apresentava anomalias, a convenção pela qual o vendedor se obrigava a entregar uma máquina nova em substituição da antiga, com pagamento da diferença de preços, opera uma novação objectiva nos termos do artigo 857 do Código Civil, o que importa a extinção da obrigação do pagamento do preço relativo à máquina antiga. II - E, não estando em causa a execução do contrato relativo à máquina nova, o vendedor é obrigado à restituição da parte do preço paga em relação à máquina antiga. III - Enquanto o contraente vendedor não cumprir a totalidade da obrigação que assumiu, não podendo forçar o comprador a aceitar só parte do objecto do contrato, não pode exigir o pagamento da totalidade do preço. | ||
| Reclamações: | |||