Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711068
Nº Convencional: JTRP00022838
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PROVAS
Nº do Documento: RP199801219711068
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 890/95-3
Data Dec. Recorrida: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2 ART127.
Sumário: I - A ocorrência de um furo no pneu de um automóvel
é uma circunstância anómala, inevitável, que as pessoas normalmente não prevêem, e, por isso, susceptível de justificar a falta das testemunhas nele transportadas à audiência de julgamento para que haviam sido convocadas.
O maior ou menor grau de exigência probatória tem de ser aferido em função do motivo concretamente invocado para justificar a falta. Ora, aquela ocorrência anómala, tendo sido comunicada telefonicamente
à secretaria do tribunal poucas horas depois da hora designada para o início da audiência, faz inculcar a ideia de que corresponde à verdade o motivo invocado pelos faltosos.
Reclamações: