Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022838 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199801219711068 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 890/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N2 ART127. | ||
| Sumário: | I - A ocorrência de um furo no pneu de um automóvel é uma circunstância anómala, inevitável, que as pessoas normalmente não prevêem, e, por isso, susceptível de justificar a falta das testemunhas nele transportadas à audiência de julgamento para que haviam sido convocadas. O maior ou menor grau de exigência probatória tem de ser aferido em função do motivo concretamente invocado para justificar a falta. Ora, aquela ocorrência anómala, tendo sido comunicada telefonicamente à secretaria do tribunal poucas horas depois da hora designada para o início da audiência, faz inculcar a ideia de que corresponde à verdade o motivo invocado pelos faltosos. | ||
| Reclamações: | |||