Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050430
Nº Convencional: JTRP00030092
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP200010160050430
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 89/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
RAU90 ART22.
Sumário: Em acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas de arrendamento urbano, o depósito previsto no artigo 1048 do Código Civil, para efeito de caducidade do direito à resolução do contrato, só tem de abranger as rendas, e respectiva indemnização, devidas até à data desse depósito, desde que anterior ao termo do prazo da contestação, não tendo pois de abranger, necessariamente, as rendas, acrescidas de indemnização, devidas até ao termo desse prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: