Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030092 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050430 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1048. RAU90 ART22. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo com fundamento em falta de pagamento de rendas de arrendamento urbano, o depósito previsto no artigo 1048 do Código Civil, para efeito de caducidade do direito à resolução do contrato, só tem de abranger as rendas, e respectiva indemnização, devidas até à data desse depósito, desde que anterior ao termo do prazo da contestação, não tendo pois de abranger, necessariamente, as rendas, acrescidas de indemnização, devidas até ao termo desse prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |