Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310706
Nº Convencional: JTRP00035958
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200305280310706
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/03/15 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG226.
Sumário: Sendo manifestamente deficiente a fundamentação dos factos consignada na sentença, a consequente declaração de nulidade não implica necessariamente a realização de novo julgamento, competindo ao tribunal da 1ª instância decidir da necessidade de realizar uma nova audiência para reformular a sentença em ordem a suprir a nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: