Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035958 | ||
| Relator: | JORGE ARCANJO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DA NULIDADE NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200305280310706 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/03/15 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG226. | ||
| Sumário: | Sendo manifestamente deficiente a fundamentação dos factos consignada na sentença, a consequente declaração de nulidade não implica necessariamente a realização de novo julgamento, competindo ao tribunal da 1ª instância decidir da necessidade de realizar uma nova audiência para reformular a sentença em ordem a suprir a nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |