Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031132
Nº Convencional: JTRP00029546
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200009280031132
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 144-A/98-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388.
Sumário: Em providência cautelar, não pode ter lugar a oposição posterior à decisão, facultada pelo artigo 388 do Código de Processo Civil, quando o requerido tiver sido posto em situação de se pronunciar, designadamente por ter sido citado, e não o tenha feito, o que equivale a ter sido ouvido, para efeitos daquela disposição legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: