Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029546 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OPOSIÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200009280031132 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144-A/98-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388. | ||
| Sumário: | Em providência cautelar, não pode ter lugar a oposição posterior à decisão, facultada pelo artigo 388 do Código de Processo Civil, quando o requerido tiver sido posto em situação de se pronunciar, designadamente por ter sido citado, e não o tenha feito, o que equivale a ter sido ouvido, para efeitos daquela disposição legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |