Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150592
Nº Convencional: JTRP00003710
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP199110309150592
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CCP87 ART311 N2 A.
Sumário: A condição de punibilidade de crime de emissão de cheque sem cobertura não se verifica quando o não pagamento e consequencia do cheque ter sido "cancelado" pelo respectivo sacador, sendo, por isso, manifestamente infundada a acusação nele sustentada.
Reclamações: