Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003710 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP199110309150592 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CCP87 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | A condição de punibilidade de crime de emissão de cheque sem cobertura não se verifica quando o não pagamento e consequencia do cheque ter sido "cancelado" pelo respectivo sacador, sendo, por isso, manifestamente infundada a acusação nele sustentada. | ||
| Reclamações: | |||