Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241054
Nº Convencional: JTRP00010423
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199307139241054
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7550/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A.
CCIV66 ART1096 N1 A ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/23 IN CJ ANOXIII T1 PAG82.
AC RL DE 1981/01/21 IN BMJ N303 PAG217.
Sumário: A necessidade referida na alínea a) do nº 1 do artigo 69 do Regime do Arrendamento Urbano tem que ser real, séria, e actual ou iminente, tendo de traduzir-se em razões ponderosas de ordem moral, social ou humana que ultrapassem a mera comodidade e o simples desejo, ou mesmo, razoável pretensão.
Reclamações: