Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007766 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199302229230802 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG354. | ||
| Sumário: | Não impede a revisão da sentença, face ao disposto na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, a circunstância de, por vontade das partes e conforme ao direito francês, a factualidade que serviu de base à concessão do divórcio não constar da sentença. | ||
| Reclamações: | |||