Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230802
Nº Convencional: JTRP00007766
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199302229230802
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG354.
Sumário: Não impede a revisão da sentença, face ao disposto na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, a circunstância de, por vontade das partes e conforme ao direito francês, a factualidade que serviu de base à concessão do divórcio não constar da sentença.
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