Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031977 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS A MENORES AMEAÇA PROFESSOR ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140263 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP 95 ART143 N1 ART146 N1 ART152 N1 A ART153 N1 N2. | ||
| Sumário: | O âmbito punitivo do crime da previsão do artigo 152 n.1 do Código Penal inclui apenas os comportamentos que de forma reiterada lesam a dignidade pessoal da vítima. Provado que o arguido, que é professor do ensino básico, devido ao facto de os seus alunos estarem a fazer barulho na sala de aulas, não lhe tendo obedecido à ordem de se calarem, encostou uma faca de cozinha ao pescoço dos alunos, de 5 anos de idade, ao mesmo tempo que lhe ordenava que se calasse se não que o cortaria, o qual ficou muito assustado e com receio de regressar à escola, tal conduta integra o crime do artigo 153 n.2 do Código Penal, qualificado devido à especial censurabilidade do agente -artigos 143 e 146 n.1 desse Código- pois a educação da vítima estava sob a sua responsabilidade e estava especialmente obrigado a zelar pelo seu bem estar físico e psíquico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |