Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031374 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO BENS COMUNS DO CASAL PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031646 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG193 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 204-D/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825. CCIV66 ART1715. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/04/13 IN CJ T2 ANOXX PAG208. | ||
| Sumário: | Não tendo o cônjuge do executado requerido a separação de bens na sequência da primeira nomeação à penhora de bens comuns do casal, nada obsta a que a mesma seja ainda requerida, agora na dependência de citação requerida em simultâneo com a nomeação, pelo exequente, de outro bem comum do casal, susceptível de penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |