Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031646
Nº Convencional: JTRP00031374
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXECUÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
Nº do Documento: RP200101250031646
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG193
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 204-D/99-2S
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART825.
CCIV66 ART1715.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/04/13 IN CJ T2 ANOXX PAG208.
Sumário: Não tendo o cônjuge do executado requerido a separação de bens na sequência da primeira nomeação à penhora de bens comuns do casal, nada obsta a que a mesma seja ainda requerida, agora na dependência de citação requerida em simultâneo com a nomeação, pelo exequente, de outro bem comum do casal, susceptível de penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: