Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035948 | ||
| Relator: | BORGES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305280311293 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2. | ||
| Sumário: | Não é incompatível ter-se dado como provado, por um lado, que o arguido recebeu um cheque e apresentou-o a pagamento, e, por outro, que não se apropriou do respectivo montante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |