Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311022
Nº Convencional: JTRP00013829
Relator: ALVES BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
RENOVAÇÃO
FORMA
CAUSA DE PEDIR
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199502239311022
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/90-B
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: PROC CIV.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Sumário: I - Indeferido, por despacho transitado em julgado, um pedido de apoio judiciário, não pode, no mesmo processo, o respectivo requerente renová-lo, apenas para tal dando por reproduzido o anterior requerimento que sofrera o indeferimento citado.
II - A renovação de um pedido, formulada em tais termos, fundamenta a condenação do requerente como litigante de má fé.
Reclamações: