Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013829 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO RENOVAÇÃO FORMA CAUSA DE PEDIR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199502239311022 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/90-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | PROC CIV. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Sumário: | I - Indeferido, por despacho transitado em julgado, um pedido de apoio judiciário, não pode, no mesmo processo, o respectivo requerente renová-lo, apenas para tal dando por reproduzido o anterior requerimento que sofrera o indeferimento citado. II - A renovação de um pedido, formulada em tais termos, fundamenta a condenação do requerente como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||