Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720048
Nº Convencional: JTRP00022951
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
RELAÇÃO DE BENS
REGIME DE BENS
Nº do Documento: RP199801139720048
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1790.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/01 IN CJ T2 ANOXIX PAG225.
Sumário: I - Com o artigo 1790 do Código Civil, o legislador teve em vista o que se apure concretamente com a repartição dos bens e não a mera fixação de um qualquer regime.
II - Assim, há que trazer ao inventário para partilha dos bens do casal todos os bens, sejam próprios de um ou de outro dos ex-cônjuges ou comuns, para tendo em conta o valor respectivo, se averiguar se, respeitando o regime de bens do casamento, o cônjuge culpado não receberá mais do que receberia se o regime fosse o da comunhão de adquiridos.
Reclamações: