Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022951 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL RELAÇÃO DE BENS REGIME DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199801139720048 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1790. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/01 IN CJ T2 ANOXIX PAG225. | ||
| Sumário: | I - Com o artigo 1790 do Código Civil, o legislador teve em vista o que se apure concretamente com a repartição dos bens e não a mera fixação de um qualquer regime. II - Assim, há que trazer ao inventário para partilha dos bens do casal todos os bens, sejam próprios de um ou de outro dos ex-cônjuges ou comuns, para tendo em conta o valor respectivo, se averiguar se, respeitando o regime de bens do casamento, o cônjuge culpado não receberá mais do que receberia se o regime fosse o da comunhão de adquiridos. | ||
| Reclamações: | |||