Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000963 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120567 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | Julga-se extinto o procedimento criminal, por amnistia. Na verdade, os crimes de emissão de cheque sem cobertura em apreço foram amnistiados, conforme resulta da aplicação combinada dos arts. 1 al. d) e 2 n. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, e 126 do Cod. Penal. | ||
| Reclamações: | |||