Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120567
Nº Convencional: JTRP00000963
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110239120567
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N2 NA REDACçãO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1.
CP82 ART126.
Sumário: Julga-se extinto o procedimento criminal, por amnistia.
Na verdade, os crimes de emissão de cheque sem cobertura em apreço foram amnistiados, conforme resulta da aplicação combinada dos arts. 1 al. d) e 2 n. 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, e 126 do Cod. Penal.
Reclamações: