Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930257
Nº Convencional: JTRP00028059
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200001209930257
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 524-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 B.
CPC67 ART406 N1.
Sumário: I - Decretada uma providência cautelar sem audição do requerido, há que assegurar a este, depois, o contraditório, nos termos do artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Pode, então, o mesmo requerido deduzir a defesa, seja ela qual for.
III - Será revogada a decisão se os novos elementos carreados para o processo determinarem a formação de convicção oposta à que fora fundada com base nos primitivos elementos ou se o juiz agora se convencer que o prejuízo emergente do decretamento da providência é consideravelmente superior ao dano que ela visava acautelar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: