Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028059 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209930257 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 524-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 B. CPC67 ART406 N1. | ||
| Sumário: | I - Decretada uma providência cautelar sem audição do requerido, há que assegurar a este, depois, o contraditório, nos termos do artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. II - Pode, então, o mesmo requerido deduzir a defesa, seja ela qual for. III - Será revogada a decisão se os novos elementos carreados para o processo determinarem a formação de convicção oposta à que fora fundada com base nos primitivos elementos ou se o juiz agora se convencer que o prejuízo emergente do decretamento da providência é consideravelmente superior ao dano que ela visava acautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |