Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017000 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229650108 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1060 N3. LOTJ87 ART61 N1 B ART79 B. | ||
| Sumário: | I - Fixado, em incidente do valor da causa, numa acção de divisão de coisa comum em que foi contestada a indivisibilidade alegada pelo Autor, o respectivo valor em montante superior à alçada da Relação, a competência para preparar e julgar tal acção é do Tribunal de Círculo. | ||
| Reclamações: | |||