Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650108
Nº Convencional: JTRP00017000
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199604229650108
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1060 N3.
LOTJ87 ART61 N1 B ART79 B.
Sumário: I - Fixado, em incidente do valor da causa, numa acção de divisão de coisa comum em que foi contestada a indivisibilidade alegada pelo Autor, o respectivo valor em montante superior à alçada da Relação, a competência para preparar e julgar tal acção é do Tribunal de Círculo.
Reclamações: