Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007060 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EMPREITADA COISA MÓVEL PARTE INTEGRANTE RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199301129110571 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG175 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 ART408 N2 ART409 N1 ART874 ART1207 ART1210 ART1212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG269. AC RL DE 1988/05/12 IN CJ T3 PAG141. AC RL DE 1990/01/18 IN CJ T1 PAG147. AC RL DE 1991/07/04 IN CJ T4 PAG163. AC RL DE 1985/04/16 IN CJ T2 PAG127. | ||
| Sumário: | I - É de compra e venda e não de empreitada, o contrato de fornecimento de elevadores pela A. à Ré no qual as partes convencionam que os elevadores, e seus acessórios, continuariam propriedade da A. até integral pagamento do respectivo preço não podendo, enquanto não pagos, ser considerados parte integrante dos imóveis onde se encontram instalados. II - Em tal caso os elevadores não são efectivamente partes integrantes do prédio uma vez que partes integrantes são coisas móveis por natureza com uma ligação estável e permanente ao prédio, estabelecida por quem seja proprietário de ambas as coisas. | ||
| Reclamações: | |||