Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520458
Nº Convencional: JTRP00016936
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199512059520458
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 270/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART818 N1.
Sumário: I - Não é motivo da suspensão da execução o possível tempo de demora na decisão dos embargos.
II - É de confirmar a sentença se as conclusões das alegações do apelante são no sentido da sua revogação em consequência da procedência de anterior agravo, nada alegando sobre eventuais ilegalidades que nela tenham sido praticadas ou sobre factos dados como provados que determinem discordância ao nela decidido.
Reclamações: