Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016936 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512059520458 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART818 N1. | ||
| Sumário: | I - Não é motivo da suspensão da execução o possível tempo de demora na decisão dos embargos. II - É de confirmar a sentença se as conclusões das alegações do apelante são no sentido da sua revogação em consequência da procedência de anterior agravo, nada alegando sobre eventuais ilegalidades que nela tenham sido praticadas ou sobre factos dados como provados que determinem discordância ao nela decidido. | ||
| Reclamações: | |||