Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124606
Nº Convencional: JTRP00000071
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: REGULAçãO PODER PATERNAL
ALIMENTOS
NULIDADE DE SENTENçA
Nº do Documento: RP199103210124606
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004 ART2009 N1 C.
CPC67 ART712 N2.
Sumário: I - Não constando do processo materia de facto bastante para ajuizar das necessidades do alimentando quanto ao seu sustento, habitação e vestuario e quanto a sua instrução e educação, a sua falta torna deficiente e obscuro o processado relativamente a esse aspecto factico com reflexo na sentença recorrida, que assim permanece sem fundamentação;
II - Insuficientes e obscuros são tambem os elementos, se não constarem do processo os meios da mãe do menor para se poder definir se ela pode ou não concorrer monetariamente para os alimentos do filho menor;
III - Para a fixação dos alimentos ha ainda necessidade de se apurar da existencia ou não de abono de familia a favor do menor, ou de pensão equivalente, se aludidas no processo;
IV - Em acção de regulação do poder paternal e possivel anular apenas a sentença no aspecto respeitante a fixação dos alimentos, mantendo-se intacta na parte restante (regulação propriamente dita).
Reclamações: