Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551366
Nº Convencional: JTRP00018279
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: RP199603259551366
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N2 ART504 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N349 PAG443.
AC RL DE 1971/03/12 IN BMJ N205 PAG256.
AC RC DE 1986/03/18 IN CJ T2 ANOXI PAG62.
Sumário: I - No caso de responsabilidade pelo risco e sendo o sinistrado um passageiro transportado gratuitamente, pode o hospital que lhe prestou cuidados de saúde exigir do transportador ou da sua seguradora o pagamento das despesas de assistência hospitalar.
II - O artigo 504 n.2 do Código Civil não é aplicável ao Hospital que prestou os cuidados ao sinistrado transportado em tais condições.
Reclamações: