Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410219
Nº Convencional: JTRP00011782
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PROCESSO PENAL
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199406159410219
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 132/93-B
Data Dec. Recorrida: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART24 N1 N2.
Sumário: Para efeito de apensação de processos criminais, não pode dizer-se que se encontram na mesma fase processual um processo previsto para julgamento, outro em fase instrução não concluída e outro a aguardar a conclusão do inquérito com eventual instrução.
Reclamações: