Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011782 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL APENSAÇÃO DE PROCESSOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199406159410219 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/93-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 N1 N2. | ||
| Sumário: | Para efeito de apensação de processos criminais, não pode dizer-se que se encontram na mesma fase processual um processo previsto para julgamento, outro em fase instrução não concluída e outro a aguardar a conclusão do inquérito com eventual instrução. | ||
| Reclamações: | |||