Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940288
Nº Convencional: JTRP00026460
Relator: CESAR TELES
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199906079940288
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 47-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART812.
Sumário: I - A lei permite a redução da cláusula penal fixada para o caso de não cumprimento atempado das prestações fixadas em acordo em sede de conciliação - artigo
812 do Código Civil.
II - Tendo a cláusula penal, como característica essencial, uma função indemnizatória, é manifestamente excessiva a fixação de uma cláusula penal 1.700.000$00, quando apenas faltam, para o cumprimento integral do acordado, duas prestações no montante de 450.000$00.
Reclamações: