Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026460 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906079940288 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812. | ||
| Sumário: | I - A lei permite a redução da cláusula penal fixada para o caso de não cumprimento atempado das prestações fixadas em acordo em sede de conciliação - artigo 812 do Código Civil. II - Tendo a cláusula penal, como característica essencial, uma função indemnizatória, é manifestamente excessiva a fixação de uma cláusula penal 1.700.000$00, quando apenas faltam, para o cumprimento integral do acordado, duas prestações no montante de 450.000$00. | ||
| Reclamações: | |||