Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940239
Nº Convencional: JTRP00025723
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
Nº do Documento: RP199909299940239
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/98
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 C.
CP95 ART143 N1.
Sumário: I - Existe erro notório na apreciação da prova quando, numa sentença, se dá como provado que dois arguidos se envolveram fisicamente e que, em consequência desse confronto físico, um deles sofreu lesões, e, por outro lado, se dá como não provado que tais lesões tenham sido provocadas pelo co-arguido.
Reclamações: