Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018996 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MÚTUO CONSENSO FORMA ESCRITA DESPEDIMENTO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706239710432 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8. CCIV66 ART217 N1 ART829 A N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/03/09 IN CJ T3 ANOXVI PAG228. AC RL DE 1991/12/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG145. AC STJ DE 1993/09/29 IN AD N385 PAG112. | ||
| Sumário: | I - A cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo, para ser válida e eficaz, tem de ser reduzida a escrito, pois trata-se de formalidade ad substantiam dado que é necessária para a formação do negócio. II - A chamada do trabalhador ao escritório tendo-lhe a entidade patronal dito que o trabalho escasseava e o dinheiro rareava pelo que não era possível continuar a tê-lo ao serviço pagando-lhe o ordenado e disponibilizando-se para lhe passar a documentação necessária para a obtenção do subsidio de desemprego, consubstancia uma declaração inequívoca de despedimento, ainda que não expressa. III - A sanção pecuniária compulsória é de aplicar às obrigações pecuniárias e não apenas às obrigações de prestação de facto infungível. | ||
| Reclamações: | |||