Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130220
Nº Convencional: JTRP00006815
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: FALÊNCIA
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199204309130220
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 220/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1192.
Sumário: Ao gerente de uma sociedade de capitais declarada falida não pode ser imposta, ao abrigo do preceituado no artigo 1192 do Código de Processo Civil, a obrigação de comparecer no tribunal, já que não tem de assinar termo de residência.
Reclamações: