Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330722
Nº Convencional: JTRP00011743
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
Nº do Documento: RP199310279330722
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/93-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168 N2.
Sumário: I - A honra traduz-se no valor de uma pessoa face às suas qualidades e no reconhecimento de tal valor por parte dos outros; a consideração incide na estima que cada um granjeia através da sua actividade, tornando-se, na opinião pública, " bom negociante ",
" bom advogado ", " bom médico "...
II - São objectivamente ofensivas da honra e consideração de um agente da Guarda Nacional Republicana, que acabara de autuar o arguido por estacionamento irregular, as seguintes expressões proferidas por este:
" isto é mesmo uma caça à multa "; " se quiser autuar, pode fazê-lo que depois dou-lhe uma gorjeta ".
Reclamações: