Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011743 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310279330722 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART168 N2. | ||
| Sumário: | I - A honra traduz-se no valor de uma pessoa face às suas qualidades e no reconhecimento de tal valor por parte dos outros; a consideração incide na estima que cada um granjeia através da sua actividade, tornando-se, na opinião pública, " bom negociante ", " bom advogado ", " bom médico "... II - São objectivamente ofensivas da honra e consideração de um agente da Guarda Nacional Republicana, que acabara de autuar o arguido por estacionamento irregular, as seguintes expressões proferidas por este: " isto é mesmo uma caça à multa "; " se quiser autuar, pode fazê-lo que depois dou-lhe uma gorjeta ". | ||
| Reclamações: | |||