Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022858 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL BRISA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199811239850951 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 N1 ART483 ART498 N1. DL 315/91 DE 1991/08/20 B LIII N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG375. AC RP DE 1994/12/05 IN CJ T5 ANOXIX PAG220. AC RP DE 1995/06/05 IN CJ T3 ANOXX PAG233. AC RP DE 1996/09/24 IN CJ T4 ANOXXI PAG197. AC RL DE 1996/10/31 IN CJ T4 ANOXXI PAG149. AC RC DE 1978/07/12 IN CJ T3 ANOIII PAG131. AC STJ DE 1980/01/10 IN BMJ N293 PAG259. | ||
| Sumário: | I - BRISA Auto-Estradas de Portugal tem responsabilidade civil ( extra-contratual, ou seja, por actos ilícitos nos termos gerais prescritos no artigo 483 do Código Civil ) pelos danos sofridos pelos utentes das vias que ela administra em consequência de acidentes de viação motivados por objectos depositados nos pavimentos de rodagem e em situações semelhantes. II - O direito à indemnização, por tais danos, prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe competia, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo contado desde o facto danoso. III - Quando, em razão da natureza criminal do acto ilícito gerador dos danos, o pedido de indemnização houver de ser deduzido no processo penal, o prazo para a propositura da acção cível inicia-se na data da notificação ao ofendido do despacho que arquivou o processo-crime. | ||
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