Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0405897
Nº Convencional: JTRP00001541
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: INTERVENçãO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP199105060405897
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART351.
Sumário: I- A intervenção como parte principal, ao abrigo do art.
351 do C. P. Civil, pressupõe uma unica relação material controvertida respeitante a varias pessoas.
II- Assim, não e ela admissivel se os seus fundamentos se baseiam na existencia de duas relações materiais controvertidas.
Reclamações: