Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021423 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | INJÚRIA PROVOCAÇÃO DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199706049740316 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART74 N1 A ART186 N2. | ||
| Sumário: | I - A frase: " a culpa da água estar assim ( barrenta, com mau cheiro e espuma ) é tua " dirigida pelo substituto do Presidente da Câmara, em exercício de funções, ao arguido, técnico responsável pela qualidade da água destinada ao consumo público, apenas responsabiliza o técnico pelo estado da água, não constituíndo qualquer ofensa, muito menos ilícita e repreensível. | ||
| Reclamações: | |||