Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123690
Nº Convencional: JTRP00012650
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199003060123690
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28.
Sumário: Tendo a relação material controvertida por base um contrato de empreitada que, segundo o autor, foi firmado por ele e por sua mulher, é necessária a intervenção de ambos para que a acção produza o seu efeito útil normal e regule definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado.
Reclamações: