Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018715 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO TROCA DESCENDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP198201140000787 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TI PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V8 PAG482 PAG484 PAG631. D FERREIRA IN COD CIV PORT ANOT V3 PAG166. V SERRA IN RLJ ANO98 PAG217 ANO93 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART877 ART939. CCIV867 ART1565 ART1594. | ||
| Sumário: | I - São aplicáveis ao escambo ou troca as normas relativas à compra e venda. II - E, assim, é-lhe aplicável a disposição do artigo 877 do Código Civil, que proíbe a venda de bens por pais ou avós a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem nessa venda. | ||
| Reclamações: | |||