Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000787
Nº Convencional: JTRP00018715
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TROCA
DESCENDENTE
Nº do Documento: RP198201140000787
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TI PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV V8 PAG482 PAG484 PAG631. D FERREIRA IN COD CIV PORT ANOT V3 PAG166. V SERRA IN RLJ ANO98 PAG217 ANO93
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART877 ART939.
CCIV867 ART1565 ART1594.
Sumário: I - São aplicáveis ao escambo ou troca as normas relativas
à compra e venda.
II - E, assim, é-lhe aplicável a disposição do artigo 877 do Código Civil, que proíbe a venda de bens por pais ou avós a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem nessa venda.
Reclamações: