Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012483 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRESTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL REQUISITOS TÍTULO | ||
| Nº do Documento: | RP199312139340681 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART407 N1 N2. CPI40 ART37 ART190 ART191 ART192 ART228 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/15 IN BMJ N297 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Para defesa do direito de propriedade industrial respeitante ao modelo de utilidade, como seja uma estante metálica, existe o arresto repressivo. II - O decretamento desse arresto depende: a) - da prova da propriedade industrial que se quer defender; b) - da prova do facto ofensivo dessa propriedade. III - A prova do direito de propriedade industrial faz-se através do título de depósito e registo correspondente, não servindo, para o efeito, o simples pedido desse depósito. | ||
| Reclamações: | |||