Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031640
Nº Convencional: JTRP00030947
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200012210031640
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 325/96
Data Dec. Recorrida: 05/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG155.
Sumário: I - A indemnização pelos danos patrimoniais futuros resultantes de incapacidade parcial permanente deve corresponder a um capital gerador de rendimento equivalente ao que o lesado irá deixar de auferir mas que se extinga no final do período provável de vida activa.
II - Para o cálculo dessa indemnização, a utilização de tabelas financeiras assume natureza meramente indicativa, sendo essencial o recurso à equidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: