Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820727
Nº Convencional: JTRP00024567
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199811109820727
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 289/94
Data Dec. Recorrida: 01/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART713 N2 ART659 N2 N3.
CCIV66 ART352 ART355 N1 N2 ART356 ART358 N1 ART360 ART754 ART758 ART759 ART426 ART216 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/06/03 IN BMJ N318 PAG482.
AC RE DE 1993/04/27 IN BMJ N426 PAG547.
AC RP DE 1995/05/22 IN CJ T3 ANOXX PAG221.
AC STJ DE 1982/10/07 IN BMJ N320 PAG407.
AC STJ DE 1982/10/07 IN RLJ ANO119 PAG179.
AC STJ DE 1970/12/18 IN BMJ N202 PAG202. AC STJ DE 1970/12/18 IN
RLJ ANO104 PAG293. AC STJ DE 1979/01/23 IN BMJ N283 PAG293. AC
STJ DE 1979/01/23 IN RLJ ANO112 PAG195.
Sumário: I - A confissão judicial provocada e escrita faz prova plena contra o apelado ( confitente ) se o apelante dela se pretende aproveitar, mas na sua indivisibilidade, isto é, relevando tanto o que o favorece quanto o que o desfavorece.
II - Os factos confessados, porém, muito embora tenham que ser considerados na matéria fáctica, nada têm a ver com a alteração das respostas negativas dadas aos quesitos por o juiz estar coibido de se pronunciar sobre factos que " estejam plenamente provados por confissão reduzida a escrito ".
III - O direito de retenção é não só um direito real de garantia como uma causa legítima de incumprimento da obrigação de responsabilidade, à semelhança da
" exceptio non adimpleti contractus ".
IV - Porém, o direito de retenção só existe quando o crédito retentor resulta de despesas efectuadas para conservar ou melhorar a coisa retida ( benfeitorias ) ou derivar de responsabilidade civil extra-contratual
( facto ilícito ou risco ) por danos directamente causados por aquela.
V - Por outro lado, o direito de retenção não tem lugar quando a coisa se encontra ilegitimamente ou de má fé em poder do credor: aquele que obteve a coisa por meio ilícito e doloso, isto é, que conhecesse a ilicitude da aquisição, não tem direito de retenção.
Reclamações: