Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013660
Nº Convencional: JTRP00016144
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA IN VIGILANDO
Nº do Documento: RP197907050013660
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1251
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG24 PAG26.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART491 ART493 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/25 IN BMJ N279 PAG150.
Sumário: A presunção estabelecida pelo artigo 401 do Código Civil não abrange os casos de responsabilidade objectiva.
Reclamações: