Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035710 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL CONTRATO DE SEGURO ÓNUS DA PROVA IMPUGNAÇÃO FALTA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302100350125 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART490 N2 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/11/07 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG107. | ||
| Sumário: | I - Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel fazer a prova de que à data do acidente, o dono do respectivo veículo tinha celebrado contrato de seguro cobrindo o risco determinante do dever de indemnizar o lesado. II - Com a afirmação de que desconhece se tais factos (não existência de seguro válido e eficaz) são ou não verdadeiros, o Fundo de Garantia Automóvel não cumpre o ónus de impugnação imposto pelo artigo 490 n.2 do Código de Processo Civil e tem de concluir-se ter havido confissão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |