Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350125
Nº Convencional: JTRP00035710
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
CONTRATO DE SEGURO
ÓNUS DA PROVA
IMPUGNAÇÃO
FALTA
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP200302100350125
Data do Acordão: 02/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART490 N2 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/11/07 IN CJSTJ T3 ANOVIII PAG107.
Sumário: I - Cabe ao Fundo de Garantia Automóvel fazer a prova de que à data do acidente, o dono do respectivo veículo tinha celebrado contrato de seguro cobrindo o risco determinante do dever de indemnizar o lesado.
II - Com a afirmação de que desconhece se tais factos (não existência de seguro válido e eficaz) são ou não verdadeiros, o Fundo de Garantia Automóvel não cumpre o ónus de impugnação imposto pelo artigo 490 n.2 do Código de Processo Civil e tem de concluir-se ter havido confissão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: