Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540577
Nº Convencional: JTRP00015595
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DEVER DE SIGILO
VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199510049540577
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 7476/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART268 N1 C N2 ART135 N2 N3 ART178 N1 ART181 ART182.
Sumário: I - Se o juiz de instrução não se pronunciou sobre a promoção do Ministério Público tendente à apreensão de elementos bancários tidos por necessários ao prosseguimento da investigação por crime de emissão de cheque sem provisão, é inoportuna a intervenção do Tribunal da Relação, nos termos do disposto no artigo 135 n.3 do Código de Processo Penal.
Reclamações: