Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140745
Nº Convencional: JTRP00003427
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
PRAZO
ADMISSIBILIDADE
BENFEITORIAS
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199204239140745
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/87
Data Dec. Recorrida: 03/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1340 N1.
Sumário: I - Transitado o despacho que admitiu a reclamação contra a relacionação do passivo da herança, ainda que apresentada depois de esgotado o prazo do artigo 1340, n. 1 do Código de Processo Civil, não
é possível voltar a discutir a admissibilidade dessa reclamação.
II - Efectuada uma transacção judicial em acção em que se discutiam as verbas resultantes da exploração de um negócio de animais, se bem que instalado em benfeitorias feitas na herança, o ali determinado não pode fundamentar a conclusão de que abrangeria as próprias benfeitorias.
Reclamações: