Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003427 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO PRAZO ADMISSIBILIDADE BENFEITORIAS TRANSACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204239140745 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1340 N1. | ||
| Sumário: | I - Transitado o despacho que admitiu a reclamação contra a relacionação do passivo da herança, ainda que apresentada depois de esgotado o prazo do artigo 1340, n. 1 do Código de Processo Civil, não é possível voltar a discutir a admissibilidade dessa reclamação. II - Efectuada uma transacção judicial em acção em que se discutiam as verbas resultantes da exploração de um negócio de animais, se bem que instalado em benfeitorias feitas na herança, o ali determinado não pode fundamentar a conclusão de que abrangeria as próprias benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||