Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019091 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PERDÃO DE PENA CONSUMAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199607039640409 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART3. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido preenchido, assinado e entregue o cheque ( depois devolvido por falta de provisão ) em meados de Dezembro de 1990 e tendo a verificação da sua falta de provisão ocorrido em 14 de Junho de 1991, o perdão a aplicar à pena imposta ao arguido é o concedido pela Lei n.23/91, de 4 de Julho e não o da Lei 15/94, de 11 de Maio. II - De facto, o momento relevante para a aplicação de tais diplomas é o da prática do crime ( aqui, em meados de Dezembro de 1990 ) e não o da sua consumação ( aqui, em 14 de Junho de 1991, quando se verificou a falta de provisão ). | ||
| Reclamações: | |||