Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421106
Nº Convencional: JTRP00017947
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199606049421106
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 119/85
Data Dec. Recorrida: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART366.
Sumário: I - Na acção de simulação de contrato de compra e venda de imóvel movida por um dos contraentes contra o outro, um documento particular que não reuna os requisitos legais para a prova plena pode ser suficiente elemento probatório nos termos do artigo 366 do Código Civil.
II - A contra-declaração simulatória pode ser assinada por procurador de um dos contraentes com poderes para o acto simulado, não sendo exigível que os poderes para a contra-declaração constem do instrumento notarial da procuração, visto que a ilegalidade de tal acto não o admite.
III - É de admitir o recurso à prova testemunhal e
à presunção judicial para confirmação ou infirmação do começo de prova que naquele documento seja lícito fundamentar.
Reclamações: