Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017947 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL SIMULAÇÃO DE CONTRATO PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199606049421106 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART366. | ||
| Sumário: | I - Na acção de simulação de contrato de compra e venda de imóvel movida por um dos contraentes contra o outro, um documento particular que não reuna os requisitos legais para a prova plena pode ser suficiente elemento probatório nos termos do artigo 366 do Código Civil. II - A contra-declaração simulatória pode ser assinada por procurador de um dos contraentes com poderes para o acto simulado, não sendo exigível que os poderes para a contra-declaração constem do instrumento notarial da procuração, visto que a ilegalidade de tal acto não o admite. III - É de admitir o recurso à prova testemunhal e à presunção judicial para confirmação ou infirmação do começo de prova que naquele documento seja lícito fundamentar. | ||
| Reclamações: | |||