Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027020 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SEM CARTA DANO DIREITO DE REGRESSO PRESCRIÇÃO PRAZO SEGURADORA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950848 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 906/98-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso de uma Companhia de Seguros que pagou as indemnizações em que foi condenada por virtude de acidente de viação causado pelo condutor do veículo seguro, não habilitado com licença de condução, válida, tem por fundamento a responsabilidade civil extracontratual. II - No caso o prazo de prescrição desse direito de regresso é de três anos, nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||