Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950848
Nº Convencional: JTRP00027020
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SEM CARTA
DANO
DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199910189950848
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 906/98-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: I - O direito de regresso de uma Companhia de Seguros que pagou as indemnizações em que foi condenada por virtude de acidente de viação causado pelo condutor do veículo seguro, não habilitado com licença de condução, válida, tem por fundamento a responsabilidade civil extracontratual.
II - No caso o prazo de prescrição desse direito de regresso é de três anos, nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil.
Reclamações: